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Artigo 218 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 218

O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, Símbolo 4-C, da Secretaria de Educação e Cultura, constante do Anexo II, da Lei nº. 4.544, de 31 de janeiro de 1962, passa a constituir o Símbolo 2-C, com a denominação de Diretor da Diretoria de Administração.