Artigo 218 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 218
O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, Símbolo 4-C, da Secretaria de Educação e Cultura, constante do Anexo II, da Lei nº. 4.544, de 31 de janeiro de 1962, passa a constituir o Símbolo 2-C, com a denominação de Diretor da Diretoria de Administração.