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Artigo 206 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 206

Os inspetores de ensino, da Secretaria de Educação e Cultura residirão obrigatòriamente nas sedes das respectivas regiões ou municípios, permitida a remoção exclusivamente por permuta, a pedido das partes interessadas.

Parágrafo único

... vetado ... .