Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 149
Para fins de validade nacional, os diplomas dos curso técnicos de gráu médio deverão ser registrados no Ministério de Educação e Cultura, após o seu registro na Secretaria de Educação e Cultura.