Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica transferido todo o patrimônio da extinta Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça, para a Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça, criada por esta Lei.