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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica transferido todo o patrimônio da extinta Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça, para a Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça, criada por esta Lei.