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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

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Art. 58

Ficam integralmente revogadas, as Leis nºs. 6/53, de 12/6/1953, 2.770, de 28/6/1956, 3.294, de 4 de setembro de 1957, 3.984, de 1º./6/1959, 3.999, de 26/6/1959, 4.669, de 31/12/1962, artigo 9º. da Lei nº. 4.668, de 31/12/1962, e os decretos nºs. 11.598, de 1º./2/1960, ressalvados os direitos adquiridos.

Art. 58

Ficam integralmente revogadas, as Leis nºs. 6-53, de 12/6/1953, 2.770, de 28/6/1956, 3.294, de 4 de setembro de 1957, 3.984, de 1º./6/1959, 3.999, de 26/6/1959, 4.666, de 31/12/1962, artigo 9º. da Lei nº. 4.668, de 31/12/1962, e os decretos nºs. 11.598, de 1º./2/1954 e 32.503, de 7/10/1960, ressalvado os direitos adquiridos. (Redação dada conforme Republicação em 14/12/1964)