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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

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Art. 54

Terá direito à pensão instituída por esta Lei, a família do serventuário inscrito na extinta Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça e falecido na vigência da Lei nº. 4.669, de 31 de dezembro de 1962, ora revogada.