Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Terá direito à pensão instituída por esta Lei, a família do serventuário inscrito na extinta Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça e falecido na vigência da Lei nº. 4.669, de 31 de dezembro de 1962, ora revogada.