Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Para auxiliar a C.P.S.J. no pagamento das despesas deixadas pela extinta Carteira de Aposentadoria dos Serventuários de Justiça, fica aberto um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).