Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Para efeito de aposentadoria do serventuário inscrito, nos casos das alíneas "c", "d", "e", "f" e "g", do artigo 15, a constatação médica será feita por junta médica da Secretaria de Saúde Pública.