Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As pensões que estão atualmente sendo pagas, a beneficiários de serventuários da justiça, serão transferidas para a Carteira, a partir do mes de Janeiro de 1965.