Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os serventuários da Justiça aqui mencionados, compreendem os Titulares de Cartórios e Ofícios de Justiça, os Oficiais Maiores e os Escreventes Juramentados.