Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êstes dois regimes, abrangem os serventuários da Justiça remunerados e os não remunerados pelos cofres públicos.