Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964
Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os serventuários da Justiça, inscritos na Carteira, poderão ser aposentados:
a
Compulsòriamente;
b
Mediante requerimento.