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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4975 de 04 de Dezembro de 1964

Consolida as Leis referentes aos serventuários da Justiça do Estado, estabelecendo os regimes de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

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Art. 1º

A presente Lei, consolida as Leis nºs. 6/53, de 12.6.1953, 2.770, de 28.6.1956, 3.294 de 4.9.1957, 3.984, de 1.6.1959, 3.999, de 26.6.1959, 4.669, de 31.12.1962, o artigo 9º, da lei nº 4.668, de 31.12.1962, os decretos nºs. 11.598, de 1.2.1954 e 32.503, de 7.10.1962, referentes aos serventuários da Justiça do Estado e estabelece os regimes de aposentadoria e pensões dos mesmos.