Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4951 de 19 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a vender, na forma da legislação vigente, e expedir, em nome de JOÃO CASTELLA, títulos de domínio pleno sôbre o excesso verificado no lote nº 19 da Gleba 12, com 34,74 ha. e lotes suburbanos nºs 145 e 146, da Gleba 1 - 2º Secção, com 5,44 ha., ambos da Colônia Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a vender, na forma da legislação vigente, e expedir, em nome de JOÃO CASTELLA, títulos de domínio pleno sôbre o excesso verificado no lote nº 19 da Gleba 12, com 34,74 ha., e lotes suburbanos nºs 145 e 146, da Gleba 1 - 2ª Secção, com 5,44 ha., ambos da Colônia Paranavaí.