Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4907 de 21 de Agosto de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a auxiliar o Grêmio Esportivo Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.