Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4907 de 21 de Agosto de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a auxiliar o Grêmio Esportivo Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Grêmio Esportivo Maringá - "GEM", sediado em Maringá.