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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4884 de 14 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 317.377,20 ao IBPT, para atender despesas de "Exercícios Findos" e um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 à STAS, para aquisição de material de consumo destinado a distribuição aos restaurantes estudantis.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.