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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4884 de 14 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 317.377,20 ao IBPT, para atender despesas de "Exercícios Findos" e um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 à STAS, para aquisição de material de consumo destinado a distribuição aos restaurantes estudantis.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), à Dotação 4.08.01 - Gabinete do Secretário, Verba 3.2.0.0 - Transferências Correntes, Consignação 3.2.1.0 - Subvenções Sociais, Código Geral 8.9 - do Orçamento Geral do Estado, destinado à aquisição de material de consumo, pelo Departamento Estadual de Compras, para distribuição aos restaurantes estudantis.

Parágrafo único

Para a cobertura do crédito autorizado nêste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância da Dotação 4.09.03 - Entidades Autárquicas, Verba 4.3.0.0 Transferências de Capital, Consignação 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas, Subconsignação 4.3.2.2.1 - Entidades Autárquicas, Código Geral 4.2. - Departamento de Estradas de Rodagem. Obras.