JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica criado o Município de SALGADO FILHO, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: SALGADO FILHO

I

com o Município de Barracão: começa na cabeceira do Arrôio São Bento, até o Rio das Águas, até encontrar-se com o Rio Capanema; com o Município de Barracão:

II

com o Município de Santo Antonio: vetado ... com o Município de Santo Antonio:

III

com o Município de Francisco Beltrão: ... vetado ... seguindo pelo divisor das águas, até encontrar a divisa com o Estado de Santa Catarina, até o Arrôio São Bento. com o Município de Francisco Beltrão: