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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 8º

Fica criado o Município de QUINTA DO SOL, desmembrado do Município de Fênix com as divisas seguintes: QUINTA DO SOL

I

com o Município de Itambé: começa na foz do Rio Mourão, no Rio Ivaí, sobe por êste até a foz do Córrego Roncador; com o Município de Itambé:

II

com o município de Fênix: começa no Rio Ivaí, na foz do Córrego Roncador, sobe por êste até a sua cabeceira mais alta, seguindo daí, no sentido Oeste, por uma linha sêca, até encontrar a linha de divisa entre as Glebas 6 e 8, da Colônia Mourão; com o município de Fênix:

III

com o Município de Peabirú: começa no ponto de encontro da linha Oeste, que vem da cabeceira mais alta do Córrego Roncador, com a linha de divisa entre as Glebas 6 e 8, da Colônia Mourão, segue por esta linha no sentido NO, até alcançar o Rio Mourão; com o Município de Peabirú:

IV

com o Município de Engenheiro Beltrão: começa no ponto de encontro da linha de divisa entre as Glebas 6 e 8, da Colônia Mourão, com o rio Mourão, descendo por êste até a sua foz no Rio Ivaí. com o Município de Engenheiro Beltrão: