Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963
Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado o Município de PÔRTO-VITÓRIA, desmembrado do Município de União da Vitória, com as atuais divisas Administrativas e Judiciárias do Distrito do mesmo nome. PÔRTO-VITÓRIA