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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 6º

Fica criado o Município de PAULA FREITAS, desmembrado do Município de União da Vitória, com as atuais divisas Administrativas e Judiciárias do Distrito do mesmo nome. PAULA FREITAS

I

Com o Município de UNIÃO DA VITÓRIA: da foz do Rio Jararaca, até a foz do Rio Soldado, pelo Rio Iguaçu; subindo da foz do Rio Soldado até a sua nascente, seguindo até a estrada "Rio Vermelho" por linha sêca, seguindo até o  Arroio Papuã; daí, em linha sêca, até a nascente do Rio Vargem Grande, descendo o mesmo até a estrada que demanda de União da Vitória a Irati, seguindo esta em direção ao rio Jararaca, descendo êste até a foz do Rio Iguaçu. (Incluído pela Lei 4843 de 03/03/1964) UNIÃO DA VITÓRIA

II

Com o Município de PAULO FRONTIN: da foz do rio Jararaca, subindo êste até a foz do Arroio Campo Frio Grande, subindo êste até a nascente, seguindo em linha sêca até o Rio Iguaçu, próximo ao Pôrto dos Bugios, daí pelo Rio Iguaçu, até a foz do Rio Jararaca. (Incluído pela Lei 4843 de 03/03/1964) PAULO FRONTIN