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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 5º

Fica criado o Município de NOVA CANTÚ, desmembrado do Município de Roncador, com as divisas seguintes: NOVA CANTÚ

I

com o Município de Mamburê: começa na foz do Rio Saracura, no rio Gôio-Bang, sobe por êste até encontrar a divisa da Gleba 6, da Colônia Gôio-Bang com as terras de Manoel Mendes de Camargo; com o Município de Mamburê:

II

com o Município de Roncador: começa no rio Gôio-Bang, no ponto de encontro entre as divisas da gleba 7, da Colônia Cantú, com as terras de Manoel Mendes de Camargo, segue pela referida divisa em sentido Sueste, até alcançar o rio Paratium, donde desce até sua foz no Rio Azul, e daí até a foz dêste, no Rio Cantú; com o Município de Roncador:

III

com o Município de Palmital: começa na foz do Rio Azul, no Rio Cantú, desce êste até a foz do Rio Caratuva; com o Município de Palmital:

IV

com o Município de Campina da Lagoa: começa no Rio Cantú, na foz do Rio Caratuva, sobe por êste até alcançar a foz do Ribeirão Irerê, subindo por êste até sua cabeceira, denominada Água Borboleta, e daí em linha reta e sêca, alcança a cabeceira do Rio Saracura, donde desce até sua foz no rio Gôio-Bang. com o Município de Campina da Lagoa: