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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 4º

Fica criado o Município de MARILUZ, desmembrado do Município de Goio-Erê e com as divisas seguintes: MARILUZ

I

com o Município de Cruzeiro do Oeste: começa na foz do Ribeirão Pinhalzinho 2º, no rio Goio-Erê, subindo por êste até encontrar o ponto de intercessão entre as divisas das Glebas 12 e 16 da Colônia Goio-Erê;com o Município de Cruzeiro do Oeste:

I

Com o Município de ALTO PIQUIRI: com início no Rio Piquiri, na barra do Rio Goio-Erê, subindo por êste até alcançar a foz do Rio Tomé. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) ALTO PIQUIRI

II

com o Município de Moreira Sales: começa no Rio Goio-Erê, no ponto de encontro da divisa entre as Glebas 12 e 16 da Colônia Goio-Erê, seguindo pela referida divisa em sentido Sul, até encontrar o braço do Rio do Salto;com o Município de Moreira Sales:

II

Com o Município de UMUARAMA: começa na foz do Rio São Tomé, no Rio Goio-Erê, subindo êste até alcançar a barra do Ribeirão Pinhalzinho. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) UMUARAMA

III

com o Município de Goio-Erê: começa no Rio do Salto, no ponto de encontro da divisa das glebas nºs 12 e 16, da Colônia Goio-Erê, segue pela Água do Salto, até encontrar a Água Branca; daí segue em linha sêca, no rumo Oeste, até encontrar o Rio Goio-Erê;com o Município de Goio-Erê:

III

Com o Município de CRUZEIRO DO OESTE: começa na barra do Ribeirão Pinhalzinho, no Rio Goio-Erê, subindo êste até alcançar o marco de divisas entre as glebas 16 e 12 da Colônia Goio-Erê. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) CRUZEIRO DO OESTE

IV

com o Município de Formosa do Oeste: começa na foz do Ribeirão Água Branca, no Rio Piquiri, descendo por êste até a foz do Rio Goio-Erê;com o Município de Formosa do Oeste:

IV

Com o Município de MOREIRA SALES, com início no rio Goio-Erê, no ponto de divisa entre as glebas 16-12 da Colônia Goio-Erê, seguindo pela referida divisa em sentido Sul, até alcançar o braço do Rio do Salto. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) MOREIRA SALES

V

com o Município de Alto Piquiri: começa no rio Goio-Erê, no ponto de encontro que vem rumo Oeste, subindo até encontrar a foz do Rio São Tomé;com o Município de Alto Piquiri:

V

Com o Município de GOIO-ERÊ: com início no braço do Rio do Salto, no ponto de divisa entre as glebas 16-12, da Colônia Goio-Erê, seguindo pela referida divisa em sentido Sul, até alcançar o Rio Água Branca e dêste até a foz do Rio Piquiri. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) GOIO-ERÊ

VI

com o Município de Umuarama: começa na foz do ribeirão Pinhalzinho 2º.com o Município de Umuarama:

VI

Com o Município de FORMOSA D'OESTE: com início na foz do Rio Água Branca, no Rio Piquiri, descendo êste até a barra do Rio Goio-Erê. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) FORMOSA D'OESTE