Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963
Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Município de MARILUZ, desmembrado do Município de Goio-Erê e com as divisas seguintes: MARILUZ
I
I
Com o Município de ALTO PIQUIRI: com início no Rio Piquiri, na barra do Rio Goio-Erê, subindo por êste até alcançar a foz do Rio Tomé. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) ALTO PIQUIRI
II
II
Com o Município de UMUARAMA: começa na foz do Rio São Tomé, no Rio Goio-Erê, subindo êste até alcançar a barra do Ribeirão Pinhalzinho. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) UMUARAMA
III
III
Com o Município de CRUZEIRO DO OESTE: começa na barra do Ribeirão Pinhalzinho, no Rio Goio-Erê, subindo êste até alcançar o marco de divisas entre as glebas 16 e 12 da Colônia Goio-Erê. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) CRUZEIRO DO OESTE
IV
IV
Com o Município de MOREIRA SALES, com início no rio Goio-Erê, no ponto de divisa entre as glebas 16-12 da Colônia Goio-Erê, seguindo pela referida divisa em sentido Sul, até alcançar o braço do Rio do Salto. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) MOREIRA SALES
V
V
Com o Município de GOIO-ERÊ: com início no braço do Rio do Salto, no ponto de divisa entre as glebas 16-12, da Colônia Goio-Erê, seguindo pela referida divisa em sentido Sul, até alcançar o Rio Água Branca e dêste até a foz do Rio Piquiri. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) GOIO-ERÊ
VI
VI
Com o Município de FORMOSA D'OESTE: com início na foz do Rio Água Branca, no Rio Piquiri, descendo êste até a barra do Rio Goio-Erê. (Redação dada pela Lei 4843 de 03/03/1964) FORMOSA D'OESTE