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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 2º

Fica criado o Município de JAPURÁ, desmembrado do Município de São Tomé, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: JAPURÁ - começa no rio Ivaí, na foz do Rio dos Índios, sobe por êste até encontrar a estrada Jaracatiá, por esta, na direção geral Sudeste, até encontrar a estrada Cristal, seguindo por esta, na direção geral Este, até alcançar o Rio Ivaí, descendo por êste até a foz do rio dos Índios, ponto de partida.