Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963
Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Município de Tapejara, criado pela lei nº 4.738, de 6 de julho de 1963, passa a ter as divisas seguintes: - começa no rio Tapiracui, na foz do córrego Capricórnio; sobe por êste até encontrar a divisa entre os lotes 69 e 73, da Gleba 3, do Núcleo Cruzeiro; daí pela divisa entre os lotes 73 e os lotes 70, 71 e 72, da mesma Gleba, até encontrar a rodovia oficial que liga Cianorte a Cruzeiro do Oeste, seguindo por esta estrada, em direção geral do Este, até encontrar a divisa entre os lotes 13 e 13-A da Gleba nº 1, do Núcleo Cruzeiro; segue por esta divisa até encontrar o rio Areia, continuando por êste até a foz da Água dos Andradas; sobe por esta até a sua cabeceira e daí em linha reta com o ponto mais próximo das terras de propriedade da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná; segue pela divisa das terras da referida Companhia, até encontrar a nascente do Ribeirão São Vicente, e por êste até a sua foz, no rio dos Índios, descendo por êste até a foz do córrego do Vasco; segue por êste até a sua cabeceira e daí, em linha reta, até encontrar a cabeceira da água do Macaco; desce por esta até a sua foz, no Ribeirão Tapiracui, descendo por êste até a foz do córrego Capricórnio, ponto de partida.