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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 11

Fica criado o Município de SANTA IZABEL DO OESTE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: (vide Lei 4823 de 18/02/1964) SANTA IZABEL DO OESTE - começa na barra do Rio Sarandizinho com o Rio Ampére, descendo por êste até o Lageado Anta Gorda, sobe por êste até encontrar o primeiro afluente à esquerda; por êste até a sua cabeceira, daí por linha reta sêca, até encontrar o afluente mais alto do Rio Jacutinga e, por êste, até a barra com o Rio Cotegipe; por êste acima, até encontrar a estrada geral que liga Francisco Beltrão com Ampére; daí por esta mesma estrada, até encontrar o marco 53, e dêste por uma estrada que liga a Santa Isabel do Oeste, até encontrar o Rio Sarandizinho, no local da serraria de Antonio Campos, e daí pelo Rio Sarandizinho abaixo, até encontrar a barra do Rio Ampére, ponto de partida.