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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963

Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.

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Art. 10

Fica criado o Município de São Pedro do Paraná, desmembrado dos Municípios de Loanda e Pôrto Rico, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: São Pedro do Paraná - começa no Rio Paraná, na divisa entre os lotes 4 e 5, da Gleba nº 20, da Colônia Paranavaí; segue por essa divisa até encontrar o lote nº 63, da mesma Gleba, município de Pôrto Rico; segue entre as divisas dos lotes 63 e 64, Fazenda dois Marcos, até a estrada principal que liga a cidade de Pôrto Rico e Santa Cruz do Monte Castelo; segue por essa estrada principal até encontrar o lote nº 45, da Gleba nº 20 da Colônia Paranavaí, e o lote 446-A, da Gleba Paranapanema; daí segue a divisa entre os lotes 45, Gleba 20, Colônia Paranavaí, e 446-A, Gleba Paranapanema, até encontrar o Ribeirão São Pedro; sobe pelo Ribeirão São Pedro, até sua nascente, na divisa da Gleba 16, Colônia Paranavaí; segue pela divisa entre as Glebas 20 e Paranapanema, até encontrar a estrada principal que demanda a Loanda; segue por essa estrada principal, até encontrar o Córrego Atibaia; desce por êste até encontrar o lote nº 255, Gleba Paranapanema, e segue pelo mesmo até encontrar a estrada, que liga Pôrto São José a Loanda; segue por esta divisa do lote 305 Gleba Paranapanema, até encontrar o Ribeirão Areia Branca e desce por êste até sua foz no rio Paraná, desce pelo rio Paraná até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 5, da Gleba 20, da Colônia Paranavaí, ponto de partida das presentes divisas. Rio Paraná