Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4788 de 30 de Novembro de 1963
Cria os municípios de Diamante do Norte, Japurá, Mariluz, Nova Cantú, Paula Freitas, Pôrto Vitória, Quinta do Sol, Salgado Filho, São Pedro do Paraná, Santa Izabel do Oeste e Tapejara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de DIAMANTE DO NORTE, desmembrado do Município de Nova Londrina, com sede na localidade do mesmo nome e divisas do atual Distrito Administrativo. DIAMANTE DO NORTE