Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4782 de 02 de Dezembro de 1963
Cria o Distrito Administrativo de FERNÃO DIAS, no município de Munhoz de Melo, com as divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Distrito Administrativo de FERNÃO DIAS, no município de Munhoz de Melo, com as divisas seguintes: - começa no rio Bandeirantes do Norte na foz do Ribeirão do Interventor, subindo êste até encontrar a foz da Água do "P", daí sobe até a cabeceira dêste, donde em linha sêca em sentido leste alcança o Ribeirão Fernão Dias, descendo êste até sua foz no rio Bandeirantes do Norte, daí desce até a foz do Ribeirão do Interventor.