Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 477 de 12 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.