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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 477 de 12 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas diversas do Departamento.