Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 477 de 12 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas diversas do Departamento.