Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963

Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Nenhum servidor do Estado e das autarquias, contribuinte obrigatório, nos têrmos desta lei, ou das Prefeituras Municipais ou entidades que mantiverem convênios com o I.P.E., poderá obter licença para tratar de interêsses particulares ou solicitar exoneração do cargo ou função, sem apresentar atestado negativo de débito da contribuição a que está sujeito ou de consignação do I.P.E.