Artigo 44, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963
Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Anualmente, por ocasião do balanço, serão calculadas as "Reservas Técnicas" de cada seguro.
§ 1º
As "Reservas Técnicas" serão constituídas à conta do excesso da receita sôbre a despesa e constarão no "Passivo" do balanço anual.
§ 2º
Para efeito dêste artigo, será mantido um contrôle atuarial permanente do comportamento financeiro, econômico e demográfico de cada seguro.