Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963
Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os empréstimos simples, em dinheiro, estão sujeitos a um seguro de garantia, cujo prêmio será calculado sôbre o seu valor total.
Parágrafo único
O seguro de garantia cobrirá o risco de insolvência da dívida por morte do segurado.