Artigo 33, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963
Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O I.P.E., manterá ainda, os seguintes seguros:
a
Seguro de Vida-Pecúlio;
b
Seguro contra Fôgo;
c
Seguro de Compromisso Imobiliário;
d
Seguro de Fidelidade Funcional;
e
Seguro de Garantia.