Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963

Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (I.P.E.), criado pela lei nº. 4.339, de 28 de fevereiro de 1961, é uma autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica própria, com sede e fôro na Capital do Estado do Paraná.