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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 4766 de 16 de Novembro de 1963

Concede, em caráter de emergência, aos Servidores Públicos, civis e militares do Estado, qualquer que seja o Quadro e a categoria funcional a que pertençam, inclusive inativos, um abôno provisório de Cr$ 10.000,00 mensais, que será pago a partir de 1º. de novembro de 1963 e dá outras providências.

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Art. 27

O contribuinte que não tiver beneficiários obrigatórios, poderá pedir o cancelamento de sua inscrição, ao atingir a idade de 60 (sessenta) anos, se houver contribuído durante um ano no mínimo, sem direito à devolução das contribuições pagas.