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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963

Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.

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Art. 5º

A letra b, do inciso I, do artigo 11, passa a ter a seguinte redação: "b) quando de auxiliar de cartório segundo o que é estabelecido, na mesma lei, para o ingresso de escrevente juramentado, exceto a indicação do serventuário titular, sendo a nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta do Juiz de Direito da vara respectiva".