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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963

Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.

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Art. 4º

O art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O ingresso a todos os cargos do Quadro da Justiça, exceção feita aos em comissão e aos de que tratam as letras b e c, do número II, do artigo 11, desta lei, tantos aos isolados, de provimentos vitalício e efetivo, como aos de carreira, será por concurso de provas ou títulos, ou dêstes e aquelas, simultâneamente, ou ainda mediante apresentação dos documentos que forem exigidos conforme cada caso específico, na forma estabelecida nesta lei e, no que com ela não colidir, na da Organização Judiciária do Estado". b c