Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963
Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As letras "A" e "B", do inciso V, do mesmo art. 7º., passam a ter a seguinte redação: "A) no Tribunal de Justiça: - diretor-secretário; diretor-auxiliar; assistente; diretor de divisão ou departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário; B) na Corregedoria Geral da Justiça: - diretor da secretaria; assistente; diretor de departamento; chefe de secção ou de serviço e outras que forem necessárias e que, anualmente, sob proposta do Corregedor, serão fixadas por ato do chefe do Poder Judiciário". no Tribunal de Justiça: na Corregedoria Geral da Justiça: