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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963

Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.

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Art. 13

A presente lei começa a vigorar a partir de 25 de abril de 1963, revogadas as disposições em contrário.