Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963
Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A presente lei começa a vigorar a partir de 25 de abril de 1963, revogadas as disposições em contrário.