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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963

Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.

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Art. 12

É suprimido todo o texto do art. 22, passando o artigo, com a mesma numeração anterior, a ter a seguinte redação: "Art. 22. - Estendem-se aos servidores inativos da Justiça, remunerados pelos cofres públicos, os novos níveis e padrões fixados por esta lei, procedendo-se à reclassificação correspondente, com bases nos cargos que ocupavam, ao tempo da aposentadoria".