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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4739 de 09 de Julho de 1963

Introduz no texto da lei nº. 25/63, de 23 de abril de 1963 e Anexos números I (Tabela A), IV (Tabela D) e V (Tabela E) que a acompanham as alterações que especifica.

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Art. 10

O art. 20 fica acrescido de mais uma letra, a letra "h", com a redação seguinte: "h) os atuais funcionários das secretarias do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, ocupantes de cargos de carreira e que forem portadores de diploma legalmente registrado, de bacharel em Direito, por faculdade oficial ou reconhecida, passam a integrar, respectivamente, nas aludidas secretarias, os cargos isolados de provimento efetivo, de assessor jurídico, segundo o que consta dos números 4 e 3, das letras A e B, do art. 7º., desta lei, extinguindo-se na lotação da carreira, após o preenchimento por promoção na forma constante do art. 9º., desta mesma lei, das vagas abertas com o provimento dos cargos de que trata esta letra, os correspondentes iniciais da mesma carreira".