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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 4738 de 06 de Julho de 1963

Cria os municípios de Tapejara, Telêmaco Borba e Porto Rico.

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Art. 5º

Fica criado o município de PÔRTO RICO, desmembrado do município de Loanda, com as seguintes divisas:

I

Com o município de Loanda - Começa no rio Paraná na divisa entre os lotes 4 e 5 da gleba 20, da colônia Paranavaí, segue por essa divisa até encontrar o lote 62 da mesma gleba, atravessa com a mesma orientação os lotes 62, 63 e 64, até encontrar a divisa dêste último com o lote 65, segue essa divisa em direção geral do oeste até encontrar a estrada que liga Pôrto Rico à sede do município de Santa Cruz de Monte Castelo, daí até encontrar a divisa entre o lote 45 e as terras da gleba Paranapanema, segue por esta divisa em direção geral do suleste (SE) até encontrar o ribeirão São Pedro, sobe por êsse e depois pelo seu segundo afluente até sua cabeceira mais alta, daí em linha reta até encontrar o entroncamento das estradas que ligam Santa Izabel do Ivaí - Pôrto Rico e Loanda - Santa Cruz do Monte Castelo; Com o município de Loanda -

II

Com o município de Santa Cruz do Monte Castelo - Começa no encontro entre as estradas de Santa Izabel do Ivaí - Pôrto Rico e segue pela divisa atual entre os municípios de Loanda e Monte Castelo em direção geral NO; Com o município de Santa Cruz do Monte Castelo -

III

Com o município de Querência do Norte - Segue pelas atuais divisas entre os municípios de Loanda e Querência do Norte, até o rio Paraná; Com o município de Querência do Norte -

IV

Com o Estado de Mato Grosso - Começa no rio Paraná na fóz do córrego n°. 4 e subindo pelo rio Paraná até encontrar a divisa entre os lotes n°.s 4 e 5 da gleba 20 da Colônia Paranavaí. Com o Estado de Mato Grosso -