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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4738 de 06 de Julho de 1963

Cria os municípios de Tapejara, Telêmaco Borba e Porto Rico.

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Art. 4º

Fica criado o município de TELÊMACO BORBA, com território desmembrado do município de Tibagí, sede na localidade chamada Cidade Nova, que passa a denominar-se Telêmaco Borba, e divisas seguintes:

I

Com o município de Curiuva - Começa no rio Tibagi, na fóz do rio das Antas, sobe por êste até a sua cabeceira, daí em reta à cabeceira do ribeirão do Monjolo desce por êste, em seguida pelo ribeirão do Engano depois pelo ribeirão Preto até a sua fóz no rio Laranjinha; Com o município de Curiuva -

II

Com o município de Ibaiti - Começa na fóz do ribeirão Preto, no rio Laranjinha, sobe por êste até a fóz do arrôio do Vinho; Com o município de Ibaiti -

III

Com o município de Arapoti - Começa no Arrôio do Vinho, no rio Laranjinha, sobe por êste até a barra de um seu afluente da margem esquerda e que é contra vertente do ribeirão Botinha; Com o município de Arapoti -

IV

Com o município de Tibagí - Começa no contra vertente do ribeirão Botinha ... vetado ... . Segue pelo espigão até o ponto em que mais se aproxima da cabeceira do rio da Faisqueira pelo qual desce até sua barra no rio Alegre, descendo êste até sua barra no rio Tibagí; seguindo o rio Tibagí desce até a barra do rio Imbaú, pelo qual sobe até a barra de um contra vertente do arroio Sete Rincões, subindo êste contra vertente, busca a cabeceira do Arroio Sete Rincões pelo qual desce até sua barra no rio Imbauzinho; Com o município de Tibagí -

V

Com o município de Ortigueira - Começa na barra do arroio Sete Rincões no rio Imbauzinho, desce o Imbauzinho até o rio Tibagí e êste até a barra do rio das Antas. Com o município de Ortigueira -