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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4738 de 06 de Julho de 1963

Cria os municípios de Tapejara, Telêmaco Borba e Porto Rico.

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Art. 2º

Fica criado o município de TAPEJARA, desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Oeste e Tuneiras do Oeste, com sede nas localidades germinadas de Tapejara e São Vicente, que passarão a denominar-se Tapejara e divisas seguintes:

Art. 2º

Fica criado o município de TAPEJARA, desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Oeste e Tuneiras do Oeste, com sede nas localidades germinadas de Tapejara e São Vicente, que passarão a denominar-se Tapejara e divisas seguintes: começa no rio Tapiracui, na foz do córrego Capricórnio; sobe por êste até encontrar a divisa entre os lotes 69 e 73, da Gleba 3, do Núcleo Cruzeiro; daí pela divisa entre os lotes 73 e os lotes 70, 71 e 72, da mesma Gleba, até encontrar a rodovia oficial que liga Cianorte a Cruzeiro do Oeste, seguindo por esta estrada, em direção geral do Este, até encontrar a divisa entre os lotes 13 e 13-A da Gleba nº 1, do Núcleo Cruzeiro; segue por esta divisa até encontrar o rio Areia, continuando por êste até a foz da Água dos Andradas; sobe por esta até a sua cabeceira e daí em linha reta com o ponto mais próximo das terras de propriedade da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná; segue pela divisa das terras da referida Companhia, até encontrar a nascente do Ribeirão São Vicente, e por êste até a sua foz, no rio dos Índios, descendo por êste até a foz do córrego do Vasco; segue por êste até a sua cabeceira e daí, em linha reta, até encontrar a cabeceira da água do Macaco; desce por esta até a sua foz, no Ribeirão Tapiracui, descendo por êste até a foz do córrego Capricórnio, ponto de partida. (Redação dada pela Lei 4788 de 29/11/1963)

I

Com o município de Cidade Gaúcha - Começa na foz do ribeirão Tucuruvi, no ribeirão Tapiracuí, sobe por êste até a fóz da Água do Macaco; (Revogado pela Lei 4788 de 29/11/1963) Com o município de Cidade Gaúcha -

II

Com o município de Rondon - Começa no ribeirão Tapiracuí, na fóz da Água do Macaco, sobe por esta até a sua cabeceira d´onde  em reta, por uma linha sêca alcança a cabeceira do córrego Vasco, o qual desce até a sua fóz no rio dos Índios; (Revogado pela Lei 4788 de 29/11/1963) Com o município de Rondon -

III

Com o município de Cianorte - Começa na fóz do córrego Vasco, no rio dos Índios, sobe por êste até a fóz do ribeirão São Vicente; (Revogado pela Lei 4788 de 29/11/1963) Com o município de Cianorte -

IV

Com o município de Tuneira do Oeste - Começa no ribeirão dos Índios, na fóz do ribeirão São Vicente, sobe por êste até a sua cabeceira, d´onde em reta por uma linha sêca alcança a cabeceira do rio da Areia. (Revogado pela Lei 4788 de 29/11/1963) Com o município de Tuneira do Oeste -

V

Com o município de Cruzeiro do Oeste - Começa na cabeceira do rio da Areia, daí em reta, por uma linha sêca à cabeceira do ribeirão Tapiracuí, o qual desce até a fóz do ribeirão Tucuruví. (Revogado pela Lei 4788 de 29/11/1963) Com o município de Cruzeiro do Oeste -