Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4737 de 01 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL do Município de Arapongas e à ASSISTÊNCIA POPULAR EDUCATIVA AO LITORAL (APEL), os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.