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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4737 de 01 de Julho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL do Município de Arapongas e à ASSISTÊNCIA POPULAR EDUCATIVA AO LITORAL (APEL), os imóveis que especifica.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSISTÊNCIA POPULAR EDUCATIVA AO LITORAL (APEL), o prédio construído pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, sôbre terreno de propriedade da Irmandade de São José em Paranaguá.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4737 /1963