Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4737 de 01 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL do Município de Arapongas e à ASSISTÊNCIA POPULAR EDUCATIVA AO LITORAL (APEL), os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL do Município de Arapongas, um terreno de propriedade do Estado, situado na sede do referido Município e com as seguintes delimitações: nº. 1, da quadra nº. 10-a, frente para a rua Formosa, esquina com a rua Falcão, com a área de 525 m².
Parágrafo único
O terreno de que trata êste artigo, destina-se à construção do edifício-sede da mencionada Associação.